AS PRERROGATIVAS DOS IDOSOS: UMA VISÃO EM DOIS
TEMPOS.
Nos velhos e bons tempos de minha infância os
pais dedicavam uma especial atenção à educação dos filhos, com importantes
instruções sobre a dignidade, os bons costumes e, de modo especial, destacavam
a virtude do respeito aos idosos.
Era comum entre as crianças de outrora tratar os
idosos com muita atenção e deferência. O primeiro cumprimento quando nos
dirigíamos às pessoas com idade era pedirmos a bênção, tal qual fazíamos com
nossos pais e padrinhos.
Lembro-me que em noites de lua as crianças se
reuniam nas calçadas da Rua dos Ribeiros para uma série de inocentes e agradáveis
divertimentos. Mas tinha um momento em que as brincadeiras paravam. Era quando
passava Sá Maria, uma senhora de idade, conhecida lavadeira, que carregava uma
grande trouxa de roupas equilibrada na cabeça (naquela época era costume as
lavadeiras pegarem nas casas as roupas sujas para lavarem no Açude Municipal). Então, todos nós, respeitosamente, cumprimentávamos a simpática velhinha, pedindo sua bênção. E
ela carinhosamente passava a mão em nossas cabeças e respondia: - Jesus abençoe todos
vocês.
Era um respeito que se repetia com os velhinhos
de nosso tempo e isto nos fazia um bem formidável. Mas, infelizmente, com
o passar dos anos, tudo se modificou: a reverência aos idosos e, também, a
reputação que se tinha dos laços familiares foram perdendo o crédito e desaparecendo.
E o pior, o desrespeito passou a se tornar banal com divulgação ostensiva de ofensas aos idosos em
noticiários e novelas transmitidas pelas redes de televisão.
A desconsideração aos idosos se tornou tão
escancarada que foi necessário se criar uma lei para proteger os velhinhos.
Surgiu, então, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003), uma legislação
que concede prerrogativas àqueles que atravessaram por mais de 60 anos as
provações deste mundão de tormentas.
Dentre as prerrogativas previstas em lei,
destacam-se pontos importantes, assegurando aos idosos todas as
oportunidades e facilidades para realização de seus direitos. Dentre as
vantagens, destaca-se aquela que determina a todos os estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços darem preferência ao atendimento ao
idoso, sendo as mais comuns nas filas de caixas, nos balcões de atendimentos ou
na reserva de vagas em estacionamentos.
Não obstante se tratar de prerrogativas legais, o
que se nota com certa frequência é a tentativa de alguns burlarem o efeito da
lei. Não são raros os casos em que os dirigentes de estabelecimentos comerciais
escolhem os caixas especiais, destinados aos idosos, para efetivarem o
treinamento de novos funcionários. Aí, então, compromete-se a preferência
legal, porque a inexperiência dos novatos torna o atendimento moroso, com filas
maiores do que as normais.
Outro dia, fui a um supermercado fazer pequena
compra. Como sou idoso procurei pagar em um caixa especial. Verifiquei que o
responsável pelo caixa estava treinando uma funcionária novata e que a fila não
andava. Desisti da compra e fui liberar o cartão de estacionamento do veículo.
A moça encarregada disse que, embora o estacionamento fosse gratuito teria que
pagar R$ 4,00, porque eu não tinha feito compras e já tinha passado um minuto
do tempo permitido (permitem apenas 15 minutos).
Aleguei que não fizera a compra por culpa de
demora do caixa especial. Mas que ia comprar qualquer coisa para evitar a
multa. A moça, com a expressão de desdém, fez a advertência de que a compra
teria que ser superior a R$ 20,00.
Ai, então, esperneei, fiquei brabo, minha pressão
saiu do normal, mas protestei e fiz ver que não me conformava em suportar os
efeitos da ofensa dos patifes comerciantes gananciosos.
Foi uma confusão danada e, ao final, a lei de proteção ao idoso
foi para as cucuias. E minha pressão... Bem, a pressão ultrapassou o limite e
só foi regularizada com um bom calmante.
Moral da história: os acontecimentos envolvendo
os idosos de hoje nos causam tristezas; melhor pensar nos tempos de minha
infância, pedindo bênção a Sá Maria nas calçadas da Rua dos Ribeiros, em Simão
Dias.
ARACAJU,
24 DE ABRIL DE 2018.
BETO DÉDA
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