quarta-feira, 25 de abril de 2018


AS PRERROGATIVAS DOS IDOSOS: UMA VISÃO EM DOIS TEMPOS.

Nos velhos e bons tempos de minha infância os pais dedicavam uma especial atenção à educação dos filhos, com importantes instruções sobre a dignidade, os bons costumes e, de modo especial, destacavam a virtude do respeito aos idosos.

Era comum entre as crianças de outrora tratar os idosos com muita atenção e deferência. O primeiro cumprimento quando nos dirigíamos às pessoas com idade era pedirmos a bênção, tal qual fazíamos com nossos pais e padrinhos.

Lembro-me que em noites de lua as crianças se reuniam nas calçadas da Rua dos Ribeiros para uma série de inocentes e agradáveis divertimentos. Mas tinha um momento em que as brincadeiras paravam. Era quando passava Sá Maria, uma senhora de idade, conhecida lavadeira, que carregava uma grande trouxa de roupas equilibrada na cabeça (naquela época era costume as lavadeiras pegarem nas casas as roupas sujas para lavarem no Açude Municipal).  Então, todos nós, respeitosamente, cumprimentávamos a simpática velhinha, pedindo sua bênção. E ela carinhosamente passava a mão em nossas cabeças e respondia: - Jesus abençoe todos vocês.

Era um respeito que se repetia com os velhinhos de nosso tempo e isto nos fazia um bem formidável. Mas, infelizmente, com o passar dos anos, tudo se modificou: a reverência aos idosos e, também, a reputação que se tinha dos laços familiares foram perdendo o crédito e desaparecendo. E o pior, o desrespeito passou a se tornar banal com divulgação ostensiva de ofensas aos idosos em noticiários e novelas transmitidas pelas redes de televisão. 

A desconsideração aos idosos se tornou tão escancarada que foi necessário se criar uma lei para proteger os velhinhos. Surgiu, então, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003), uma legislação que concede prerrogativas àqueles que atravessaram por mais de 60 anos as provações deste mundão de tormentas. 

Dentre as prerrogativas previstas em lei, destacam-se pontos importantes, assegurando aos idosos todas as oportunidades e facilidades para realização de seus direitos. Dentre as vantagens, destaca-se aquela que determina a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços darem preferência ao atendimento ao idoso, sendo as mais comuns nas filas de caixas, nos balcões de atendimentos ou na reserva de vagas em estacionamentos.

Não obstante se tratar de prerrogativas legais, o que se nota com certa frequência é a tentativa de alguns burlarem o efeito da lei. Não são raros os casos em que os dirigentes de estabelecimentos comerciais escolhem os caixas especiais, destinados aos idosos, para efetivarem o treinamento de novos funcionários. Aí, então, compromete-se a preferência legal, porque a inexperiência dos novatos torna o atendimento moroso, com filas maiores do que as normais.

Outro dia, fui a um supermercado fazer pequena compra. Como sou idoso procurei pagar em um caixa especial. Verifiquei que o responsável pelo caixa estava treinando uma funcionária novata e que a fila não andava. Desisti da compra e fui liberar o cartão de estacionamento do veículo. A moça encarregada disse que, embora o estacionamento fosse gratuito teria que pagar R$ 4,00, porque eu não tinha feito compras e já tinha passado um minuto do tempo permitido (permitem apenas 15 minutos).

Aleguei que não fizera a compra por culpa de demora do caixa especial. Mas que ia comprar qualquer coisa para evitar a multa. A moça, com a expressão de desdém, fez a advertência de que a compra teria que ser superior a R$ 20,00.

Ai, então, esperneei, fiquei brabo, minha pressão saiu do normal, mas protestei e fiz ver que não me conformava em suportar os efeitos da ofensa  dos patifes comerciantes gananciosos.

Foi uma confusão danada e, ao final, a lei de proteção ao idoso foi para as cucuias. E minha pressão... Bem, a pressão ultrapassou o limite e só foi regularizada com um bom calmante.

Moral da história: os acontecimentos envolvendo os idosos de hoje nos causam tristezas; melhor pensar nos tempos de minha infância, pedindo bênção a Sá Maria nas calçadas da Rua dos Ribeiros, em Simão Dias.

ARACAJU, 24 DE ABRIL DE 2018.

BETO DÉDA



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